O juiz federal associado Paulo André Espirito Santo, da 20ª VF/RJ, proferiu sentença e deferiu tutela de urgência para determinar que União e IPHAN implementem os compromissos e proteção assumidos quando do reconhecimento do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo como Patrimônio Mundial da UNESCO.
Entre os compromissos que o Estado brasileiro assumiu com a comunidade internacional está a implementação do Centro de Referência da Herança Africana, uma espécie de museu ou centro de interpretação, que não só conte a história da escravidão, como também da cultura e da identidade do povo africano e dele descendente.
O Cais do Valongo foi o maior porto de ingresso de africanos escravizados na América Latina. O sítio arqueológico é importante local de memória da diáspora africana e da violência cometida contra a humanidade, assim como de resistência e de afirmação das comunidades afrodescendentes nas Américas. A União e o IPHAN vinham descumprindo suas obrigações de proteção, deixando de apresentar o Plano de Gestão exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pela decisão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.
Na decisão, destacou-se que “a omissão do poder público ao não concluir o projeto compromete a preservação da memória histórica das vítimas da escravidão e a reparação de injustiças históricas, direitos que estão intrinsecamente ligados à dignidade da pessoa humana e à promoção da igualdade racial, ambos consagrados na Constituição da República”.
A sentença reconhece a mora dos entes públicos (o projeto de Centro de Referência deveria ter sido apresentado desde 2019) e determina prazo de 120 dias para implementar o Plano de Gestão do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5097958-91.2021.4.02.5101/RJ.
Cais do Valongo-ACP 2018-Sentença
Cais do Valongo-ACP 2021-Sentença
Fonte da Imagem: Site da Prefeitura do Rio de Janeiro/Porto Maravilha