TRF2 mantém regra da quinta parte mais antiga para promoção por merecimento

09/05/2025
Secretaria

Por ampla maioria de votos, o TRF2 manteve a previsão do art. 32, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, que dispõe que os magistrados promovidos por merecimento deverão estar no quinto mais antigo da carreira. Essa foi a solução defendida pela Ajuferjes, cujo presidente, Marceli Siqueira, fez sustentação oral no Plenário. Estiveram apresentou na sessão, além da presidente da associação, a vice-presidente Mariana Preturlan e a diretora tesoureira Laura Carvalho.