“A Sra. Y não possui residência própria ou alugada no Brasil, não possui fonte de renda e documentos que viabilizem sua inserção no mercado de trabalho. Ela está vivendo longe das pessoas de maior referência em sua vida (família e amigos) e demonstra extremo sofrimento com tal situação, o que parece ter sido agravado com os momentos de natal, ano novo e adoecimento de seu irmão, o qual, segundo informações da referida senhora, esteve internado na Ucrânia. Quanto a este último fator ela informou que o irmão é sua principal referência familiar, ambos foram criados pelos avós e estavam morando juntos. Este irmão recebe um subsídio do governo por ser portador de um déficit relacionado à aprendizagem (não especificado) e presta pequenos serviços em uma padaria próxima de sua residência. Ele é a pessoa que tem enviado recursos para sua subsistência no Brasil.”
Como se vê, a pena alternativa, que deveria abrandar os efeitos da condenação criminal e facilitar a reintegração social do condenado, em estrangeiros, não perde a característica aflitiva e segregadora. De fato, impõe a esta condenada a residência em outro país, longe de seu suporte familiar e totalmente inviabilizada financeiramente, muitas vezes lhe restando a prostituição como opção de sustento durante sua permanência no Brasil. Em outro caso, uma jovem universitária foi abordada, na companhia de outro jovem, por indicação de autoridades estrangeiras, que suspeitavam de tráfico internacional de mulheres. Com cerca de 10kg de cocaína, os dois jovens foram condenados por tráfico internacional de drogas, não avançando as investigações sobre tráfico de pessoas. Para melhor proteção da jovem, esta foi designada para prestar serviços dentro da própria Nona Vara Federal Criminal. Durante o período de cumprimento de pena, em que acolhemos a jovem como colega de trabalho, pudemos ter a dimensão de todo o sofrimento que acompanha o estrangeiro residente forçado em território brasileiro. Foram diversas mudanças de endereço, pois sempre morava de favor, dificuldades financeiras, e um único objetivo: cumprir a pena o mais rápido possível para voltar para casa. A pandemia empobreceu todos os povos, em todo o mundo. Esse cenário encontrará ainda mais vítimas dispostas a cruzar os oceanos servindo a grandes organizações de tráfico de drogas, ao passo que as redes assistenciais estão mais exauridas. A reabertura de fronteiras e a volta dos voos internacionais merece comemoração, mas, estejamos preparados para tudo o mais que vem na bagagem. Leia a Revista Ajuferjes completa no link abaixo: /images/uploads/2021/12/Revista_Ajuferjes_dez2021.pdf *Debora Valle de Brito é Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro