A Juíza Federal Substituta Laura Bastos Carvalho, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu, na última segunda-feira (7), pleito do Ministério Público Federal e determinou que a União e a ANCINE concluam o Processo Administrativo referente ao edital de Chamada para as TV’s Públicas 2018.
Nessa ação, o MPF alegou que a portaria foi motivada por discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e que a determinação ministerial de suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, por 180 dias, prorrogável por igual período, causaria danos aos cofres públicos.
Em sua decisão, a juíza afirmou existir um descompasso entre a motivação indicada na portaria ministerial (necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA) e a realidade dos fatos, já que esse comitê não atuaria na avaliação dos projetos a serem selecionados no âmbito do Edital de Chamamento.
Diante disso, aplicou a Teoria dos Motivos Determinantes para concluir, liminarmente, que esse descompasso seria causa para a invalidação do ato administrativo, além de representar indício de que a discriminação apontada pelo Ministério Público Federal pode estar sendo praticada.
“A alegação de uma necessidade que, em uma primeira análise, é irrelevante para o prosseguimento do certame suspenso, traz indícios de que a discriminação alegada pelo Ministério Público Federal pode estar sendo praticada. Verifica-se, portanto, que está presente a probabilidade do direito postulado pela parte autora”, afirmou a juíza em sua decisão.