Justiça Federal do Rio de Janeiro decide que jurisdição militar deve se restringir a crimes funcionais cometidos somente por militares da ativa

26/01/2022
AJUFERJES

O jornalista Ancelmo Gois publicou nota sobre a decisão do juiz federal Frederico Montedonio, 8ª Vara Federal Federal Criminal do Rio de Janeiro, acerca de possível crime de estelionato praticado por um oficial médico reformado da Marinha. Segundo informações do procedimento, o oficial passou para a inatividade por invalidez total e permanente, por problemas na coluna, porém estaria exercendo a Medicina em empregos civis e, inclusive, praticaria esportes de impacto como surfe e esqui na neve, conforme fotos publicadas em redes sociais.

A decisão também foi destaque no site Jota e no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra, o número do processo é mantido em sigilo.

Matéria do Jota:
https://www.jota.info/justica/militar-afastado-nao-pode-ser-julgado-pela-justica-militar-diz-juiz-do-rj-18012022

Matéria no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro:
https://www.jfrj.jus.br/conteudo/noticia/militares-inativos-devem-ser-julgados-pela-justica-comum-nao-pela-justica-militar