PESQUISA DA AJUFE COM UNIVERSIDADE DE OXFORD APONTA FALTA DE DIVERSIDADE NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

18/03/2022
AJUFERJES

Uma pesquisa inédita feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (@ajufe_oficial ) em parceria com a Universidade de Oxford no Reino Unido evidenciou a falta de diversidade no poder judiciário brasileiro. A investigação “Quem estamos empoderando? Indicadores e Tendências sobre Diversidade Judicial em Cortes Constitucionais” retratou o atraso do Brasil na busca por representatividade dentro dos tribunais em relação às democracias americanas e europeias dos últimos 21 anos (2000-2021).

51 países e 52 tribunais (contando com uma corte híbrida) na América do Norte, América Latina e Europa participaram. Com relação à diversidade de gênero e raça, o Brasil apresenta indicadores ainda abaixo da média global apontada neste estudo. Da perspectiva de gênero, o Brasil tem uma taxa de apenas 11,1% de mulheres no período – diante de 26% de taxa global de mulheres nas cortes. Foram 3 mulheres nomeadas na corte em toda a história. Com relação à raça, a comparação também aponta uma distância da média global – enquanto no dado coletado de não-brancos a taxa mundial ficou em 8,5% no Brasil identificou-se 3,7%.

A pesquisa apenas corrobora levantamento feito pelo Observatório do Judiciário em 2019 cuja principal evidência é que, nos níveis mais altos da carreira, a participação feminina cai consideravelmente, apresentando até redução. Por exemplo, enquanto elas representam 45,7% das juízes substitutos, o número cai para 25,7% nos Tribunais de Segunda Instância, enquanto que os homens são 74,3%.

Nos Tribunais Superiores a situação piora. Na última década, as juízas têm uma participação em 13,3% dos cargos e os juízes homens 86,7%. Sendo que, desde 2014, nenhuma mulher foi indicada para esse setor da carreira.

Outro dado que impressiona é que, entre 2008 e 2018, o número de desembargadoras federais vem diminuindo. A média de representação caiu de 24,5% para 20,3%. Isso ocorre apesar de diversos estudos apontarem os benefícios à qualidade decisória e à legitimidade associados a uma composição mais diversa no judiciário nas democracias constitucionais contemporâneas.

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