A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou ao INSS que implante um benefício de auxílio-doença a uma segurada, mesmo sem a realização de perícia.
A autora da ação foi atropelada por uma moto e permaneceu hospitalizada por pouco mais de um mês. A perícia do INSS, que seria feita no hospital em razão da impossibilidade de deslocamento da segurada, coincidiu com o dia de uma das cirurgias sofridas pela autora e não pode ser realizada na data agendada. Porém, a perita do INSS alegou que aquele era seu último dia de trabalho externo e, em razão das medidas restritivas de deslocamento e isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus, o INSS não ofereceu uma nova data, nem apreciou o pedido. Considerando que o INSS divulgou que os segurados estão dispensados do comparecimento à perícia presencial, a juíza federal Márcia Barros determinou que fosse implantado o benefício mesmo sem a realização da perícia, pelo prazo de seis meses, conforme atestado médico.
Processo 5019130-18.2020.4.02.5101