O caso de um pescador que supostamente desobedeceu ordem de um oficial da Marinha para que o acompanhasse até a Capitania dos Portos resultou em uma importante decisão proferida na última terça-feira (15) pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O Juiz Federal Frederico Montedonio Rego decidiu que cidadãos civis não podem ser julgados pela Justiça Militar, o que, segundo o magistrado, é inconstitucional e contraria normas dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos aos quais o Brasil está sujeito.
Segundo o juiz, a Constituição de 1988 não prevê a submissão de civis à Justiça Militar, ao contrário do que ocorria nas Constituições anteriores desde 1934. De acordo com a decisão, cidadãos civis, por definição, não estão sujeitos à hierarquia e disciplina militares, cuja preservação é a função essencial da Justiça Militar em tempos de paz. O caso será agora julgado na Justiça Federal como desobediência comum, sem o tratamento mais grave característico dos crimes militares.
Em sua decisão, o juiz destaca, ainda, as particularidades da composição do Superior Tribunal Militar. “Os Ministros militares sem formação jurídica, no total de 10 oficiais-generais, superam em duas vezes o número de Ministros civis, tornando possível a formação de maioria nos julgamentos por motivos alheios à aplicação do Direito”, ressalta o magistrado.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui, digitando-se o número do processo (5038654-35.2019.4.02.5101).